QUAL É A QUANTIDADE MÁXIMA DE MACONHA QUE POSSO CARREGAR?

Já contamos um pouquinho por aqui sobre a história do proibicionismo quando a gente falava das versões do Zé Moleza.  Como valorizamos o poder da informação, hoje vamos trazer um conteúdo mais denso, mas super importante! Vamos entender mais como a Lei de Drogas 11.343/2006 funciona na prática e o que significa a descriminalização da cannabis no Brasil.

No Brasil o cultivo, porte e uso de cannabis é proibido desde da década de 1930. Os motivos vão de pressão internacional dos Estados Unidos, interesses políticos e econômicos e racismo, já que a maconha era fumada principalmente pela população negra.

Atualmente, as coisas não são tão diferentes. Em 2006 com o propósito de solucionar um dos maiores problemas do Brasil, que é a superlotação das cadeias, a Lei de Drogas foi alterada e a maconha descriminalizada para usuários.

Na teoria isso significa que o porte para uso pessoal de maconha não é crime e não acarretaria prisão ou reclusão para tais usuários, ou seja, as punições para quem carrega consigo pequenas quantidades de maconha para uso pessoal são administrativas.

Na prática, não há uma quantidade que define o que é usuário e o que é traficante e com a falta de uma quantidade para porte estabelecida em lei, os usuários ficam à mercê de uma interpretação do juiz e muitas vezes são presos como traficantes. Os critérios usados muitas vezes também são racistas, portanto, a chamada nova lei de drogas, não trouxe tantas mudanças ao país.

Fui pego com maconha, o que acontecerá agora?

Se você for pego com maconha é importante saber seus direitos como usuário para não sofrer abuso policial ou acabar se incriminando pelo nervosismo. É muito importante que fique claro que o uso pessoal de maconha não é crime, já o uso compartilhado é.

Então sabe aquela história de “tenho essa quantidade para dividir com meus amigos?” ESQUECE! Esse é o pior erro que um usuário pode cometer durante uma abordagem policial. Durante o enquadro, deixe claro que tudo que você porta é para o seu uso pessoal exclusivamente.

Em algumas raras exceções a polícia pode te liberar depois um sermão, mas normalmente o usuário é conduzido a delegacia para assinar um termo de compromisso de comparecimento em uma audiência no juizado especial. Após a assinatura desse termo, a audiência é marcada e a punição pode ser simples como uma palestra relembrando os riscos do uso de droga, mas também pode ser prestação de serviços à comunidade ou medida educativa obrigando o usuário a comparecer em programas ou cursos educativos sobre os efeitos das substâncias.

Manter a calma é essencial durante o flagrante. Também é importante saber que solicitar o acompanhamento de um advogado é um direito de qualquer pessoa conduzida à delegacia. Ler com atenção o boletim de ocorrência, assim como o termo de compromisso, é outra coisa a ter em conta nesse momento. Não assine nada que você não concorde, pois isso te trará prejuízos no futuro.

 

Nova Lei de Drogas e racismo

A lei não determina uma quantidade máxima de maconha para uso pessoal, em outras palavras, a lei não é clara e não nos diz quantas gramas um usuário pode carregar consigo. Isso dificulta todo o processo penal e torna a tal da descriminalização muito subjetiva. O policial que faz a apreensão se torna testemunha da ocorrência e o delegado pode determinar uma prisão preventiva se julgar a quantidade apreendida como condizente ao tráfico de entorpecentes.

A mesma Lei de Drogas, no artigo 28, § 2.º, estabelece que o juiz da audiência deve avaliar se o caso corresponde ou não a tráfico. Os fatores determinantes, além da quantidade de droga apreendida, são o tipo de droga (natureza), o local da apreensão e as circunstâncias pessoais e sociais do réu, incluindo antecedentes criminais.

Tais fatores são determinantes para criminalizar uma população específica, afinal, se o local de apreensão é determinante para classificar um indivíduo como traficante, não seria uma surpresa que os usuários negros e/ou presos na periferia sejam condenados mais facilmente que usuários presos em bairros de classe média alta. Podemos observar isso nos dados de encarceramento do Brasil.

32,39% do total de presos em 2020 foram encarcerados por crimes relacionados a drogas, acumulando um total de 54,01%. Isso é o maior motivo que mais prende pessoas no Brasil. Tal dado invalida o argumento que a Nova Lei de Droga seria um suspiro para o sistema carcerário, na verdade só alimenta mais o encarceramento em massa e vale a pena ressaltar que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, 50,28% é parda e 16% negra.

Analisando estes dados fica mais claro quem está sendo preso por tráfico de drogas no Brasil. Por isso a luta por uma mudança na Lei de Drogas não é só pelos usuários de maconha, mas também pela população em vulnerabilidade social. A guerra às drogas sempre teve um cunho político e alguns alvos definidos, entre eles a população negra. Nós, da slow burning, defendemos a informação como uma forma de combater a ignorância, proteger os usuários e também lutar contra essa guerra.

Algumas conquistas da luta antiproibicionista já são uma realidade no Brasil, por exemplo, o acesso da Cannabis Medicinal por alguns grupos! Vamos falar mais disso no próximo texto, fiquem ligados!

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen/sisdepen